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Sistemas para Internet - Fatec Jaú (2013 - 2016)

Contrato de Prestação de Serviços de Suporte em Informática para Software

DENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE (Tomadora de Serviços):Antônia de Moura, residente e domiciliada na cidade de Jaú, Rua Herno Person, nº 456, bairro Jardim Santa Helena, Cep 12556-410, no Estado de São Paulo, portadora do documento de identidade n° 45.879.541-9, inscrita no CPF sob o n° 789.256.526-9.

CONTRATADA (Prestadora de Serviços):Dsoluções ME, com sede na cidade de Jaú, na Rua João Cassoli, nº 134, bairro Jardim Odete, Cep 17204-520, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 29.527.413/0001-00, e no Cadastro Estadual sob o nº 90.434-1, neste ato representada pela sua diretora Luana Ferreira Marques, brasileira, solteira, Analista de sistemas, portadora do documento de identidade n° 41.121.057-9, inscrita no CPF sob o n° 427.856.098-24, residente e domiciliada na Rua João Cassoli, nº 134, bairro Jardim Odete, Cep 17204-520, no Estado de São Paulo.

As partes acima resolvem, por mútuo acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente contrato de prestação de serviços e outras avenças, mediante as cláusulas e condições descritas a seguir:

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de suporte em informática do Software “Gerenciamento PSF Santa Helena”.

SUPORTE

Cláusula 2ª. O suporte do Software “Gerenciamento PSF Santa Helena” cobrirá eventuais necessidades por parte da contratante na instalação de software, reinstalação, atualização, configuração e customização.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do suporte in loco o funcionário da contratada: Luana Ferreira Marques, Analista de sistemas, Carteira de Identidade nº 41.121.057-9, C.P.F. nº 427.856.098-24, C.T.P.S. nº 45641127, que prestará o serviço 2 (dois) dias por semana, 3 (três)horas por dia, iniciando sua jornadas às 13:00 (treze) horas e finalizando às 16:00 (dezesseis) horas.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 4ª. A contratante compromete-se em manter a disposição da contratada todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento do Software “Gerenciamento PSF Santa Helena”.

VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª. A contratante pagará à contratada o valor mensal de R$ 253,80 (Duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) pelo serviço prestado, devendo o valor ser depositado em nome da contratada, no Banco do Brasil, Agência 0296-8, Conta Corrente nº 228566-4.

Parágrafo único. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da assinatura deste contrato, e as demais a cada dia 15 de cada mês. Em caso de atraso, será aplicado multa de 5% (cinco por cento) acrescido de juros diários de 0,81% (zero vírgula oitenta e um por cento) sobre o valor da mensalidade. Caso a correção monetária venha ser superior aos juros aqui especificados, esta substituirá os mesmos no cálculo do valor devido pela contratante para a contratada.

PRAZO

Cláusula 6ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um período de dois anos (vinte e quatro meses) contados a partir da data de assinatura deste contrato. Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência deste instrumento, ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado àquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal.

RESCISÃO

Cláusula 7ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em uma mensalidade, à outra parte.

CASOS OMISSOS

Cláusula 8ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.

FORO

Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Jaú;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.


Jaú, 02 de outubro de 2013.

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Dsoluções ME
Contratante

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Antônia de Moura
Contratada

TESTEMUNHAS

Nome: ______________________________________________________________
C.P.F.: ______________________________________________________________
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Assinatura

Nome: ______________________________________________________________
C.P.F.: ______________________________________________________________
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Assinatura