Direito Digital
Diante deste cenário, pode-se dizer que é de se esperar que o direito também acompanhe o avanço, a mudança comportamental, econômica e social. Desta feita, o Direito Digital é a evolução do próprio Direito, vez que não se trata de uma nova área, mas sim de todas as áreas já existentes e conhecidas no âmbito jurídico que diante dos fatos e evolução passam a integrar questões tecnológicas.
Portanto, o Direito Digital é multidisciplinar, conforme exemplos abaixo:
- a) Civil: é comum ação de danos morais por difamação na internet;
- b) Constitucional: como fica a questão de privacidade quanto ao monitoramento de e-mails?
- c) Tributária: impostos sobre transações online;
- d) Penal: crimes de calúnia, injúria, entre outros, cometidos por meio da internet;
- e) Código de Defesa do Consumidor: compartilhar banco de dados com informações do consumidor;
- f) Direitos Autorais: baixar música pela internet sem autorização do autor ou o detentor dos direitos patrimoniais.
Adaptação do direito para as ações e infrações cometidas no ou através do meio digital.
Delitos digitais impuros: são aqueles anos quais os sistemas informatizados são utilizados como meio para a pratica de delitos já tipificados na lei penal
Delitos digitais puros: são aqueles em que o sistema informatizado é utilizado para violar o outro, ou seja, o fim delituoso é o próprio sistema de informação.
Delitos mistos: são aqueles em que o sistema informático é o único meio para a pratica delituosa;
Características do direto digital:
- Celeridade (rápido, veloz)
- Dinamismo
- Autorregulamentação
- Poucas leis tipificando-o diretamente
- Base legal na pratica costumeira
- Uso da analogia e solução por arbitragem
- Aspectos jurídicos de ações publicitarias online
Concursos culturais e promoções (Promoções necessitam de registro no MJ Concursos culturais):
- Pessoas participam quantas vezes quiser
- Baseado no desempenho, não em sorte.
- Não vinculado à compra ou pesquisas
Propaganda enganosa:
- Informações incorretas, desatualizadas ou falsas.
Concorrência desleal:
- ndução do consumidor ao erro; comparações infundadas entre concorrentes, divulgação de informações falsas ou omissão de informações dos concorrentes.
É considerado crime:
- Crime de furto
- Calunia
- Difamação
- Injuria
- Contra ordem tributaria
- Direito autoral
- Falsa identidade
- Ameaça
- Violação de correspondência
- Dano
- Ato obsceno
- Contra paz publica
- Apologia ao crime
- Contra marca
- Concorrência desleal
- Falsidade ideológica
- Formação de quadrilha